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setembro 20, 2016

Famílias de crianças e adolescentes autistas ganham o direito de pleitear na Justiça o custeio do tratamento para o transtorno

A Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, a Nova Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, assim como a própria Constituição Federal garantem e reafirmam o direito universal à saúde, e mais especificamente ao atendimento multiprofissional. Mas o que muitos pais de crianças e adolescentes diagnosticados com TEA (Transtorno do Espectro Autista) não sabem, é que se prescrita por um profissional capacitado a terapia específica para o acompanhamento da criança com autismo, o direito ao tratamento pode ser pleiteado judicialmente e conseguido de forma gratuita junto aos Planos de Saúde ou através do Estado.

Isso porque, de acordo com especialistas no tratamento do autismo, a abordagem mais indicada, baseada em evidências experimentais rigorosas, é aquela que tem como base os princípios, procedimentos e técnicas derivadas da Ciência conhecida como Análise do Comportamento. Esse tratamento tornou-se conhecido como “intervenção ABA” (e a sigla ABA vem das iniciais em inglês para Applied Behavior Analysis), terapia que abriu mais um espaço para os pais exigirem o custeio do tratamento junto ao Estado ou Planos de Saúde. Dada a comprovação científica da eficácia da ABA, ela já é custeada pelo governo de países de primeiro mundo como Estados Unidos e Inglaterra, e agora no Brasil.

“É importante ressaltar que os profissionais que devem ser procurados pelos pais para o estabelecimento de uma Intervenção em ABA devem ter requisitos básicos para que a terapia seja realizada da forma adequada. A Análise do Comportamento Aplicada é uma ciência e não um método, portanto, o profissional deve ter formação em nível mínimo de especialização ou mestrado e número de horas comprovadas sob supervisão de um Analista do Comportamento. Sem qualquer um dos dois quesitos, a família deve duvidar da eficácia da terapia”, afirma a especialista em neuropsicologia e Analista do Comportamento Aplicada ao Autismo do Grupo Conduzir, Renata Michel.

Crianças ou adolescente com autismo demandam atenção e cuidados intensos em um período significativo de suas vidas. Pela intensidade da atenção necessária, muitas vezes os próprios pais se dedicam ao trabalho de cuidadores, e isso pode significar o abandono do emprego, o que impacta o nível socioeconômico da família. Luciana Pinarel, mãe de Lucas de 9 anos, comenta que desde o momento em que o filho foi diagnosticado com TEA, preocupou-se com o valor que seria gasto em tratamentos e terapias: “Eu tentei de tudo, fui em busca de inúmeros tratamentos que não trouxeram resultados significativos para o meu filho. Quando eu soube que era possível ingressar com medidas judiciais que assegurariam o custeio da terapia ABA para meu filho, fui atrás. Procuramos um advogado, e hoje, através de uma liminar, tenho garantido o direito ao tratamento”.

Para pleitear o direito gratuito ao tratamento da ABA (Análise do Comportamento Aplicada), os pais devem fazer um pedido via administrativa ou através de uma Notificação Extrajudicial requerendo ao Estado ou ao Plano de Saúde o custeio do tratamento de acordo com legislação brasileira vigente. Diante da negativa no atendimento pela via administrativa, a família deve procurar um advogado, e caso não tenha condições financeiras de arcar com os honorários, deverá procurar a Defensoria Pública, e ali será nomeado um defensor para cuidar de seus interesses.

De acordo com a Presidente da Comissão dos Direitos das Pessoas com Deficiência da OAB/Campinas, Vivian Regina de Carvalho Camargo, para crianças e adolescentes tratadas pelo SUS (Sistema Único da Saúde), a exigência do custeio é destinada ao Estado, município, ou ainda a União. Já nos casos de pessoas que possuem um Plano de Saúde, o órgão pode ser acionado para custear o tratamento: “No caso do pedido judicial para o Estado, o mandado de segurança que garante o direito líquido e certo, previsto na Constituição Federal, seria o caminho mais adequado, enquanto que no caso dos Planos de saúde, a orientação seria o ingresso da ação de obrigação de fazer o pedido de tutela antecipada de urgência, a fim de que, em sede liminar, o direito seja garantido à criança imediatamente, ou seja, antes do julgamento final da ação. Na maioria dos casos, as liminares são aprovadas e o custeio é garantido.”

“No meu caso, através da liminar, o tratamento ABA para meu filho Lucas foi garantido em duas semanas. O progresso do Lucas foi bastante rápido. Ficamos muito contentes em termos tido a possibilidade pelo tratamento que garantiu a ele novas habilidades sociais, pedagógicas e de comportamento. Antes ele não falava com pessoas estranhas, mas hoje, percebemos a evolução dele na comunicação e na autonomia nos afazeres do dia a dia. Sem contar que a terapia ABA também orienta e apoia os pais, e isso faz toda a diferença no tratamento como um todo”, comenta Luciana.

Por fim, a Analista do Comportamento Aplicada ao Autismo do Grupo Conduzir, Renata Michel, comenta que uma vez iniciada a intervenção em ABA, a melhora do desenvolvimento da aprendizagem deve ser acompanhada pelos profissionais devidamente capacitados: “Através de instrumentos de avaliação específicos que demonstram o desenvolvimento das habilidades, nós recolhemos documentos para justificar a continuidade e manutenção do tratamento da criança ou do adolescente, quer seja para o custeio do Estado, ou ao plano de Saúde.”

Para mais informações sobre os passos necessários que os pais devem seguir para pleitear o custeio junto ao Estado ou Plano de Saúdo, assim como detalhamentos sobre a terapia ABA (Análise do Comportamento Aplicada), no desenvolvimento e aprendizagem da criança e adolescente com TEA, o Grupo Conduzir realiza nos dias 7 e 8 de outubro, na cidade de Campinas, o segundo Simpósio Grupo Conduzir. Uma mesa redonda com profissionais da área e grandes nomes da Análise do Comportamento Aplicada ao Autismo será formada para esclarecer pais, estudantes e profissionais da saúde sobre os caminhos a serem traçados.

II SIMPÓSIO GRUPO CONDUZIR – Os desafios de uma Ciência Aplicada
Data: 07 e 08 de Outubro
Horário: 10 às 18hs
Local: AUDITÓRIO LIVRARIA CULTURA. SHOPPING IGUATEMI CAMPINAS.
Avenida Iguatemi, 777 – Piso 1 – Lojas 04 e 05.
Vila Brandina – 13092-902.
Campinas – SP.
Para mais informações sobre inscrição e hospedagem, acesse o site – http://www.simposiogrupoconduzir2016.com